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quinta-feira, 29 de julho de 2010

uniao estavel em manaus

PORTAL AMAZÔNIA - AM NOTÍCIAS LGBT 28/07/2010 Imagem 1 28/07/2010 - Justiça do Amazonas estabelece regras para união homoafetivaMANAUS - O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário Oficial de hoje (28) provimento nº 174/2010 que diz respeito as regras para a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva. De acordo com a publicação, os cartórios do Estado devem lavrar a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal. Segundo ele, a decisão não é a legalização do casamento HOMOSSEXUAL, mas garante segurança para os casais que vivem em união homoafetiva. Com a decisão, a união homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.Segundo a presidente da Associação da Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), a decisão é uma vitória para aqueles que lutam pelos direitos. "Muitos casais vivem mais de dez anos juntos, constroem bens e não têm amparo. Depois que um dos parceiros morre, a família acaba ficando com tudo", explica.DocumentosPara obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao Cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.Quer saber mais notícias? Siga o Portal Amazônia pelo twitter.Tags: homossexuais,união,Amazonas JORNAL DE BRASILIA - DF ECONOMIA LGBT 29/07/2010 União reconhecidaCasais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependenteCasais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro - ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial da União.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação. Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", consta do parecer.O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas, a Justiça - e agora o Executivo - tem dado a tais relacionamentos o mesmo tratamento legal concedido aos casais heterossexuais.PREVIDÊNCIAEm junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários a trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, aprovou a inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal gay.SAIBA +Uma norma publicada em 8 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, permite que a união estável seja legalizada nos cartórios sem necessidade de autorização judicial. A decisão é a primeira que abrange todas as comarcas de um estado.Com o documento, os casais poderão comprovar a união para cadastro em bancos, companhias de seguro e na Previdência Social.