ASSOCIAÇÃO GAROTOS DA NOITE - AGN

AQUI VC PODE DEIXAR EFAZE SUAS PERGUNTAS SOBRE LGBT PVHA REDUÇAO DE DANOS E OUTROS QUE EU LHE REPONDEREI AINDA HOJE

quarta-feira, 4 de maio de 2011

ESTE SE CHAMA ROSINALDO RODRIGUES

dia visibilidade lésbica em manaus
1º comunicaids em TOCANTINS


1º ENCONTRO ESTADUAL DE PROSTITUTAS DO AMAZOANS





PARADA GAY 2010






2º ENCONTRO ESTADUAL LGBT






















aqui vai alguma fotos de minha atuaçao na cidade manaus e fora tbm











sempre na luta das pessoas LGBT.PVHAS INDIGENAS DIREITO HUMNOS E OUTROS

































ROSINALDO no dia do orgulho gay em MANAUS lll













ROSINALDO NA CONFERENCIA NACIONAL LGBT















ROSINALDO NO DIA DA CONCIECIA NEGRA EM MANAUS

















FAZENDO PREVENÇAO NA COPA DE 2010 EM MANAUS































Martin Luther King



Martin Luther King 1964

Nome completo
Martin Luther King, Jr
Nascimento
15 de janeiro de 1929Atlanta , Geórgia Estados Unidos
Morte
4 de abril de 1968 (39 anos)Memphis , Tennessee Estados Unidos
Ocupação
Pastor protestante e ativista político









Martin Luther King , Jr. (Atlanta, 15 de janeiro de 1929 — Memphis, 4 de abril de 1968) foi um pastor protestante e ativista político estado-unidense. Tornou-se um dos mais importantes líderes do movimento dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos, e no mundo, com uma campanha de não violência e de amor ao próximo. Ele foi a pessoa mais jovem a receber o Prémio Nobel da Paz em 1964, pouco antes de seu assassinato. Seu discurso mais famoso e lembrado é "Eu Tenho Um Sonho".
[editar] Ativismo político
Em 1955, Rosa Parks, uma mulher negra, se negou a dar seu lugar em um ônibus para uma mulher branca e foi presa. Os líderes negros da cidade organizaram um boicote aos ônibus de Montgomery para protestar contra essa imprudência a segregação racial em vigor no transporte. Durante a campanha de um ano e dezesseis dias, co-liderada por Martin Luther King, muitas ameaças foram feitas contra a sua vida, foi preso e viu sua casa ser atacada. O boicote foi encerrado com a decisão da Suprema Corte Americana em tornar ilegal a discriminação racial em transporte público.
Depois dessa batalha, Martin Luther King participou da fundação da Conferência de Liderança Cristã do Sul (CLCS, ou em inglês, SCLC, Southern Christian Leadership Conference), em 1957. A CLCS deveria organizar o ativismo em torno da questão dos direitos civis. King manteve-se à frente da CLCS até sua morte, o que foi criticado pelo mais democrático e mais radical Comitê Não-Violento de Coordenação Estudantil (CNVCE, ou em inglês, SNCC, Student Nonviolent Coordinating Committee). O CLCS era composto principalmente por comunidades negras ligadas a igrejas batistas. King era seguidor das ideias de desobediência civil não-violenta preconizadas por Mohandas Gandhi (líder político indiano também conhecido como Mahatma Gandhi), e aplicava essas ideias nos protestos organizados pelo CLCS. King acertadamente previu que manifestações organizadas e não-violentas contra o sistema de segregação predominante no sul dos EUA, atacadas de modo violento por autoridades racistas e com ampla cobertura da mídia, iriam criar uma opinião pública favorável ao cumprimento dos direitos civis; e essa foi a ação fundamental que fez do debate acerca dos direitos civis o principal assunto político nos EUA a partir do começo da década de 1960.

Martin Luther King Jr. profere o seu famoso discurso em março 1963"

Ele organizou e liderou marchas a fim de conseguir o direito ao voto, o fim da segregação, o fim das discriminações no trabalho e outros direitos civis básicos. A maior parte destes direitos foi, mais tarde, agregada à lei estado-unidense com a aprovação da Lei de Direitos Civis (1964), e da Lei de Direitos Eleitorais (1965).
King e o CLCS escolheram com grande acerto os princípios do protesto não-violento, ainda que como meio de provocar e irritar as autoridades racistas dos locais onde se davam os protestos - invariavelmente estes últimos retaliavam de forma violenta. O CLCS também participou dos protestos em Alabany (1961-2), que não tiveram sucesso devido a divisões no seio da comunidade negra e também pela reação prudente das autoridades locais; a seguir participou dos protestos em Birmingham (1963), e do protesto em St. Augustine (1964). King, o CLCS e o CNVCE uniram forças em dezembro de 1964, no protesto ocorrido na cidade de Selma.

Em 14 de outubro de 1964 King se tornou a pessoa mais jovem a receber o Nobel da Paz, que lhe foi outorgado em reconhecimento a sua naçao e à sua liderança na resistência não-violenta e pelo fim do preconceito racial nos Estados Unidos.
Com colaboração parcial do CNVCE, King e o CLCS tentaram organizar uma marcha desde Selma até a capital do Alabama, Montgomery, a ter início dia 25 de março de 1965. Já haviam ocorrido duas tentativas de promover esta marcha, a primeira em 7 de março e a segunda em 9 de março.
Na primeira, marcharam 525 pessoas por apenas 6 blocos; a intervenção violenta da polícia interrompeu a marcha. As imagens da violência foram transmitidas para todo o país, e o dia ganhou o apelido de Domingo Sangrento. King não participou desta marcha: encontrava-se em negociações com o presidente estado-unidense, e não deu sua aprovação para a marcha tão precoce.
A segunda marcha foi interrompida por King nas proximidades da ponte Pettus, nos arredores de Selma, uma ação que parece ter sido negociada antecipadamente com líderes das cidades seguintes. Este ato tresloucado causou surpresa e indignação de muitos ativistas locais.
A marcha finalmente se completou na terceira tentativa (25 de março de 1965), com a permissão e apoio do presidente Lyndon Johnson. Foi durante esta marcha que Stokely Carmichael (futuro líder dos Panteras Negras) criou a expressão "Black Power".Antes, em 1963, King foi um dos organizadores da marcha em Washington, que inicialmente deveria ser uma marcha de protesto, mas depois de discussões com o então presidente John F. Kennedy, acabou se tornando quase que uma celebração das conquistas do movimento negro (e do governo) - o que irritou bastante ativistas mais radicais e menos ingênuos.

A partir de 1965 o líder negro passou a duvidar das intenções estado-unidenses na Guerra do Vietnã. Em fevereiro e novamente em abril de 1967, King fez sérias críticas ao papel que os EUA desempenhavam na guerra. Em 1968 King e o SCLC organizaram uma campanha por justiça sócio-econômica, contra a pobreza (a Campanha dos Pobres), que tinha por objetivo principal garantir ajuda para as comunidades mais pobres do país.
Também deve ser destacado o impacto que King teve nos espetáculos de entretenimento popular. Ele conversou com a atriz negra do seriado Star Trek original, Nichelle Nichols, quando ela ameaçava sair do programa. Nichelle acreditava que o papel não estava ajudando em nada sua carreira e que o estúdio a tratava mal, mas King a convenceu de que era importante para o negro ter um representante num dos programas mais populares da televisão.

Martin Luther King era odiado por muitos segregacionistas do sul, o que culminou em seu assassinato no dia 4 de abril de 1968, momentos antes de uma marcha, num hotel da cidade de Memphis. James Earl Ray confessou o crime, mas anos depois repudiou sua confissão. A viúva de King, Coretta Scott King, junto com o restante da família do líder, venceu um processo civil contra Loyd Jowers, um homem que armou um escândalo ao dizer que lhe tinham oferecido 100 mil dólares pelo assassinato de King.
Em 1986 foi estabelecido um feriado nacional nos Estados Unidos para homenagear Martin Luther King, o chamado Dia de Martin Luther King - sempre na terceira segunda-feira do mês de janeiro, data próxima ao aniversário de King. Em 1993, pela primeira vez, o feriado foi cumprido em todos os estados do país

sábado, 2 de abril de 2011

ASSOCIACAO GAROTOS DA NOITE - AGN: O que é homofobia?

ASSOCIACAO GAROTOS DA NOITE - AGN: O que é homofobia?: "O que é hO termo homofobia foi empregado inicialmente em 1971, pelo psicólogo George Weinberg. Esta palavra, de origem grega, remete a um ..."

78 direitos negados aos gays


Há quem diga que os homossexuais não precisam de leis específicas. Mas podemos perceber que a sociedade trata a poplulação LGBT com diferença e que leis precisam ser postas em prática para que possamos ocupar nosso lugar de direito. Vida digna e com respeito é o que queremos!
01. Não podem se casar. 02. Não têm reconhecida a união estável. 03. Não adotam sobrenome do parceiro. 04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos. 05. Não somam renda para alugar imóvel. 06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público. 07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde. 08. Não participam de programas do Estado vinculados à família. 09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência. 10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido. 11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside. 12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação. 13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação. 14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge. 15. Não adotam filhos em conjunto. 16. Não podem adotar o filho da parceira. 17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira. 18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho. 19. Não recebem abono-família. 20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro. 21. Não recebem auxílio-funeral. 22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido. 23. Não têm direito à herança. 24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre. 25. Não têm usufruto dos bens do parceiro. 26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime. 27. Não têm direito à visita íntima na prisão. 28. Não acompanham a parceira no parto. 29. Não podem autorizar cirurgia de risco. 30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz. 31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR). 32. Não fazem declaração conjunta do IR. 33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro. 34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro. 35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros. 36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. 37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família. 38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC). 39. Não têm direito de converter união estável em casamento. 40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC). 41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC). 42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei. 43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC). 44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC). 45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC). 46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC). 47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC). 48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC). 49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único). 50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC). 51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC). 52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC). 53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC). 54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC). 55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC). 56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC. 57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC). 58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união. 60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC). 61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC). 62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC). 63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC). 64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC). 65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC). 66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC). 67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC). 68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC). 69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC). 70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro. 71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor. 72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. 73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer. 74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos. 75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) . 76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP). 77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro. 78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

O que é o Direito Homoafetivo?

O Direito Homoafetivo é uma novidade na área jurídica. A expressão faz alusão ao termo "homoafetividade", utilizado pela Ilustre Desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, em suas obras a respeito das uniões homossexuais. De acordo com as palavras da própria Desembargadora, "buscando subtrair o teor sexual dos relacionamentos interpessoais, acabei por criar o neologismo homoafetividade, para realçar que o aspecto relevante dos relacionamentos não é de ordem sexual. A tônica é a afetividade, e o afeto independe do sexo do par". Assim, homoafetividade designa o amor ao mesmo sexo, e está em consonância com os novos parâmetros do Direito de Família, onde a afetividade é a razão principal, o fundamento do reconhecimento jurídico das entidades familiares. O Direito Homoafetivo trata das questões pertinentes à homoafetividade, como a parceria civil, a união estável, a adoção por casais homossexuais, os direitos previdenciários e sucessórios dos parceiros, dentre outros. A realidade homossexual é cada vez mais evidente, e embora haja no campo jurídico certa resistência a respeito de tema, inegável é que surgem relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo em número expressivo e cada vez maior, requerendo portanto um tratamento jurídico digno. Até quando os homossexuais vão continuar conformados em serem tratados como cidadãos de segunda classe?

PLC 122/2006 - Verdades e mentiras

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06 Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos). Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.


Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT

O que é homofobia?


O que é hO termo homofobia foi empregado inicialmente em 1971, pelo psicólogo George Weinberg. Esta palavra, de origem grega, remete a um medo irracional da homossexualidade, com uma conotação profunda de repulsa ou total aversão, mesmo sem motivo aparente. Trata-se de uma questão enraizada ao racismo e a todo tipo de preconceito. Este medo passa pelo problema da identificação grupal. Os homofóbicos conformam suas crenças às da maioria e se opõem radicalmente aos que não se alinham com esses papéis tradicionais que eles desempenham na sociedade. Grande parte dos que abrigam em sua mente esta fobia, ainda não definiram completamente sua identidade sexual. Cheios de dúvidas e inseguranças, esses indivíduos canalizam seu medo e revolta contra os homossexuais, fato que ocorre mesmo que inconscientemente. Para reafirmar a sua sexualidade, e como um mecanismo instintivo de defesa contra qualquer possibilidade de desenvolver um sentimento diferente por pessoas do mesmo sexo, os sujeitos tornam-se agressivos e podem chegar a cometer assassinatos para se preservar de qualquer risco. Em alguns casos, a homofobia parte do próprio homossexual – homofobia internalizada - como um processo de negação da sua sexualidade. Alguns se casam e formam uma família, sem jamais assumir a sua homossexualidade. Quando este mecanismo se torna consciente, pode ser elaborado através de uma terapia, que trabalha os conceitos e valores destes indivíduos com relação à orientação homossexual.


(Fonte: Infoescola. Adaptação: Orgulho Mix)homofobia?

quarta-feira, 9 de março de 2011

Acontece no dia 14 de maio de 2011 a 1ª marcha estadual contra a homofobia no dia da marcha estaremos denuciando os caso de violaçao aos direitos da comunidade LGBT da cidade de manaus e dos municipios vizinhos tambem