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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

travesti responde como mulher na justiça civil e penal


Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça
autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um
transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de
mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a
alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as
instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese,
porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da
sociedade no futuro.
As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma
mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento,
responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos
que uma mulher?
Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas.
“Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de
nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade,
consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do
reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do
primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O
transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.
A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de
fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia
e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de
mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição
sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é,
em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.
O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual
poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser
acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a
violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de
vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado,
será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo
atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus
ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então",
comenta.
A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo
social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A
especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça
gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o
nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem
até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo
social”, revela.

No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do
Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma
prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e
tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de
Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala
masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos
direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção
masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à
privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”
Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa
no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser
concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na
audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino
reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o
sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à
laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo
Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão
masculina.
O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que
provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e
teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano.
Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios
impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de
risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.
Marido desinformado
O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição
da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão
do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um
transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para
aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria
Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”,
diz.
Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro
civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do
registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não
constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de
terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é
possível saber que houve alteração de registro.

O vereador José Ricardo Wendling (PT) pronunciou-se mais uma vez, na manhã desta terça-feira (3), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), sobre a situação em que se encontra o transporte coletivo da cidade, com ônibus velhos, que “quebram” pelas ruas diariamente. E quem sofre com tudo isso é a população, que paga uma das passagens mais caras do País, por um serviço de péssima qualidade. Para ele, a Prefeitura - que até hoje não colocou em prática suas promessas – precisa urgentemente gerenciar o sistema de transporte coletivo. Leia a noticia no endereço: http://josericardopt.com.br/interna.php?pagina=noticia&codigo=188