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sábado, 2 de abril de 2011

O que é o Direito Homoafetivo?

O Direito Homoafetivo é uma novidade na área jurídica. A expressão faz alusão ao termo "homoafetividade", utilizado pela Ilustre Desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, em suas obras a respeito das uniões homossexuais. De acordo com as palavras da própria Desembargadora, "buscando subtrair o teor sexual dos relacionamentos interpessoais, acabei por criar o neologismo homoafetividade, para realçar que o aspecto relevante dos relacionamentos não é de ordem sexual. A tônica é a afetividade, e o afeto independe do sexo do par". Assim, homoafetividade designa o amor ao mesmo sexo, e está em consonância com os novos parâmetros do Direito de Família, onde a afetividade é a razão principal, o fundamento do reconhecimento jurídico das entidades familiares. O Direito Homoafetivo trata das questões pertinentes à homoafetividade, como a parceria civil, a união estável, a adoção por casais homossexuais, os direitos previdenciários e sucessórios dos parceiros, dentre outros. A realidade homossexual é cada vez mais evidente, e embora haja no campo jurídico certa resistência a respeito de tema, inegável é que surgem relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo em número expressivo e cada vez maior, requerendo portanto um tratamento jurídico digno. Até quando os homossexuais vão continuar conformados em serem tratados como cidadãos de segunda classe?

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